Por Dr. André Luiz (Fisioterapeuta do Trabalho, CREFITO-9 MT) e Dra. Cristiane Alves (Psicóloga Ocupacional, CRP 18-MT) — Peritos da HC Ergonomia
---
011. Resumo Executivo / Resposta Direta (AEO)
---
022. O Fato Recente e a Nova Realidade Regulatória
A notícia desta semana confirma um cenário que os peritos acompanham desde a vigência da Portaria MTP 423/2021: o Governo Federal, por meio da AGU, admite a necessidade de aprimoramentos na NR-1 — especialmente quanto à redação e ao escopo dos riscos psicossociais — enquanto confederações e entidades patronais questionam a forma e a extensão da exigência, alegando custo de conformidade e imprecisão técnica dos critérios de avaliação.
O ponto central da disputa não é se as empresas devem gerenciar riscos psicossociais — isso já é lei. O ponto é como o MTE fiscalizará e quais metodologias serão aceitas como evidência técnica. Essa ambiguidade cria dois riscos simultâneos para o empregador:
1. Risco regulatório: fiscalização do MTE com autuação por PGR incompleto ou por divergência entre o PGR e o evento S-2240 do eSocial.
2. Risco judicial: nulidade da defesa empresarial em ações de indenização por danos morais e à saúde no TRT-23, quando a empresa não consegue comprovar gestão preventiva documentada.
A NR-17, atualizada pela mesma Portaria 423/2021, é a ponte normativa: ela exige que a avaliação de ergonomia considere a organização do trabalho — jornada, pausas, ritmo, conteúdo da tarefa, demandas cognitivas e emocionais — exatamente os fatores que alimentam os riscos psicossociais. A ISO 45003, norma internacional de gestão do risco psicossocial alinhada à ISO 45001, fornece o referencial metodológico que o auditor e o perito esperam encontrar.
---
033. Tabela Comparativa: Parâmetros Técnicos e Legais
| Parâmetro | NR-1 (Portaria MTP 423/2021) | NR-17 (item 17.1 a 17.6) | ISO 45003 | eSocial S-2240 |
|---|---|---|---|---|
| Objeto | Gerenciamento de riscos ocupacionais (PGR) | Ergonomia e organização do trabalho | Gestão de riscos psicossociais | Informação de riscos por trabalhador |
| Riscos psicossociais | Obrigatórios no inventário de riscos | Exigidos via organização do trabalho (ritmo, jornada, conteúdo) | Metodologia de identificação, avaliação e controle | Obrigatório o registro do risco identificado |
| Abrangência | Todas as empresas, todos os graus de risco | Todas com atividades laborais | Voluntária, mas referencial técnico aceito | Todas as empresas obrigadas ao eSocial |
| Documento exigido | PGR + Inventário de Riscos | Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) | Relatório de avaliação psicossocial | Evento S-2240 transmitido e arquivado |
| Responsável técnico | Profissional legalmente habilitado | Fisioterapeuta/ergonomista ou especialista conforme RIC | Profissional com competência em SST | Empregador, com respaldo técnico |
| Consequência do descumprimento | Autuação MTE; nulidade de defesa judicial | Autuação; nexo causal em LER/DORT e transtornos | — | Divergência S-2240 x PGR = autuação |
| Fórum de contencioso em MT | MTE e TRT-23 | MTE e TRT-23 | Referência pericial | MTE (fiscalização eletrônica) |
---
044. Exigências Práticas da NR-17 e NR-1 para Empresas em Mato Grosso
O perfil produtivo de Mato Grosso — agronegócio em Sorriso e Lucas do Rio Verde, logística e graneleiro em Rondonópolis, comércio e serviços em Cuiabá e Várzea Grande, agroindústria e frigoríficos no médio-norte — concentra fatores psicossociais clássicos: jornadas extensas em safra, trabalho por metas, isolamento geográfico, turnos e ritmo imposto por linha de produção.
Na prática, a empresa mato-grossense precisa demonstrar no PGR:
- ▸Inventário de riscos psicossociais por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição), com identificação de fatores como demandas emocionais, conflitos, assédio, sobrecarga quantitativa e qualitativa;
- ▸AET com abordagem da organização do trabalho (NR-17), assinado por profissional habilitado com ART;
- ▸Plano de ação com medidas de prevenção hierarquizadas (eliminação, substituição, controles administrativos, EPI como última instância);
- ▸Coerência entre PGR, AET e S-2240 — a principal fonte de autuação hoje é a divergência entre o que foi declarado no eSocial e o que consta nos documentos técnicos;
- ▸Monitoramento periódico, com reavaliação em mudanças de processo, reorganização de setores ou após afastamentos por transtornos mentais (CID F, que lideram benefícios previdenciários no país).
055. Quem Deve Assinar e Validade Pericial no TRT-23
A validade jurídica do documento pericial depende de três elementos:
1. Habilitação profissional: a avaliação ergonômica com componente de organização do trabalho deve ser conduzida por fisioterapeuta do trabalho (CREFITO-9 MT) com ART, e a avaliação psicossocial por psicólogo(a) (CRP 18-MT), conforme as competências privativas de cada categoria.
2. Metodologia reconhecida: instrumentos alinhados à ISO 45003 e à NR-17, com relatório técnico que descreva método, amostra, resultados e plano de ação — laudos genéricos "de prateleira" são desqualificados em perícia.
3. Rastreabilidade: ART, assinatura digital, data de vigência e vínculo com o PGR e o S-2240.
No TRT-23, a perícia judicial confronta o PGR da empresa com as condições reais de trabalho. Documento assinado por profissional sem registro ativo no conselho de classe competente, ou metodologia sem lastro na ISO 45003, abre flanco para condenação por dano moral coletivo e individual.
---
066. Conclusão e Orientações para RHs, Jurídico e SESMT
O embate AGU vs. entidades patronais é relevante, mas não altera a obrigação vigente. A orientação da HC Ergonomia é objetiva:
- ▸SESMT: atualize o inventário de riscos psicossociais do PGR e garanta AET vigente com ART;
- ▸RH: assegure consistência entre o S-2240 transmitido e os documentos técnicos; trate afastamentos por CID F como gatilho de reavaliação;
- ▸Jurídico: audite a cadeia documental (PGR → AET → S-2240 → treinamentos) antes que o MTE ou a vara do trabalho audite;
- ▸Diretoria: trate riscos psicossociais como risco operacional mensurável, não como tema de clima organizacional.
---
Links Relacionados e Consultoria Pericial:
- ▸📋 Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para o PGR
- ▸🧠 Gestão de [Riscos Psicossociais conforme NR-1 e ISO 45003](/servicos/psicossocial)
- ▸⚖️ Laudo Pericial AET com ART no CREFITO-9 MT
- ▸💬 Fale Diretamente com o Perito no WhatsApp Oficial
07Matriz Comparativa de Gestão e Riscos
| Parâmetro Técnico | Gestão Reativa / Sem Laudo Pericial | Gestão Pericial Preventiva (HC Ergonomia) |
|---|---|---|
| Documentação no PGR | Inexistente ou modelo genérico de internet | Inventário de riscos detalhado com matriz de severidade |
| Responsável Técnico | Sem habilitação formal pericial | Fisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9) ou Psicóloga (CRP 18-MT) |
| Segurança no MTE/DET | Risco iminente de multas da NR-28 | Defesa técnica tempestiva e plano de ação estruturado |
| Passivo no TRT-23 | Presunção de culpa em casos de LER/DORT | Prova técnica pré-constituída descaracterizando nexo causal |
| Impacto no FAP/RAT | Aumento da alíquota até o teto de 2,0 | Redução da alíquota até 0,5 (economia líquida na folha) |
08Perguntas Frequentes sobre Nr 1 Atualizada ___HC_PROTECTED_20___ Empresas Mt (FAQ)
1. Quais empresas em Mato Grosso são obrigadas a essa adequação?
Todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT, inclusive propriedades rurais do agronegócio, indústrias, cooperativas de crédito e prestadoras de serviços.2. Qual o prazo legal para responder a uma notificação do DET?
O prazo estipulado pelo auditor-fiscal varia geralmente entre 10 e 30 dias a partir da ciência no portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista. É essencial protocolar a defesa com ART preliminar tempestivamente.3. Como a consultoria ergonômica protege a empresa no TRT-23?
O laudo pericial atesta as condições ergonômicas e biomecânicas do posto com metodologias internacionais, afastando o nexo de causalidade em alegações infundadas de doença ocupacional.4. A HC Ergonomia atende em municípios do interior de MT?
Sim. A equipe de peritos da HC Ergonomia realiza vistorias presenciais in loco em todo o estado de Mato Grosso, cobrindo polos como Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.---
Conformidade Ética e Técnica: Conteúdo desenvolvido em observância à Resolução COFFITO nº 424/2013 e Resolução CFP nº 010/2005. Todos os laudos de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e pareceres periciais da HC Ergonomia contam com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) registrada no conselho de classe de Mato Grosso.