Legislação & eSocialFundamentação Técnica Homologada

O que é Tabela 24 do eSocial (Fatores de Riscos Ergonômicos e S-2240)?

Definição Regulamentar Primária (AEO / Position Zero)

Tabela oficial de codificação dos fatores de risco ambientais do eSocial, incluindo o grupo 05 dedicado à ergonomia e sobrecarga biomecânica.

Validado por Responsável Técnico CREFITO-9 MT & CRP 18-MT
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▸ Tabela 24 do eSocial (Fatores de Riscos Ergonômicos e S-2240)

Tabela 24 do eSocial é a tabela oficial mantida pelo Governo Federal no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais que codifica todos os Fatores de Riscos Ambientais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). O Grupo 05 da Tabela 24 é integralmente dedicado aos Riscos Ergonômicos, englobando desde esforço físico pesado, posturas inadequadas e repetitividade até exigências psicossociais e cognitivas da NR-17 e NR-1.

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A Grande Dúvida: Risco Ergonômico da Tabela 24 Entra no Evento S-2240?

Uma das dúvidas mais recorrentes de gestores de Recursos Humanos, contadores e profissionais de SST em Mato Grosso é:
“Sou obrigado a enviar os riscos ergonômicos da Tabela 24 no evento S-2240 do eSocial?”

▸ Resposta Jurídico-Regulatória Oficial [2026]:

1. No Evento S-2240 (Foco Previdenciário): NÃO. O evento S-2240 tem por objetivo legal a alimentação do PPP Eletrônico e o recolhimento das alíquotas do FAF/GILRAT para Aposentadoria Especial. Como a legislação previdenciária não concede aposentadoria especial para fatores ergonômicos puros, o Manual de Orientação do eSocial (MOS) desobrigou o envio de riscos do Grupo 05 no S-2240. 2. No Inventário de Riscos do PGR (NR-1) e na AET (NR-17): SIM, OBRIGATÓRIO. A desobrigação no evento S-2240 NÃO elimina a obrigação trabalhista. Pelo contrário: os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizam se os códigos e perigos da Tabela 24 estão detalhados no PGR da empresa e respaldados pela Análise Ergonômica do Trabalho (AET) com ART.

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Tabela de Códigos do Grupo 05 da Tabela 24 (Ergonomia)

A Tabela 24 categoriza os fatores ergonômicos em subgrupos padronizados:

Código Oficial eSocialDenominação do Fator ErgonômicoExemplo Operacional Comum em MT
05.01.001Levantamento e transporte manual de pesosCarregamento manual de sacarias de 50 kg em silos de soja e milho.
05.01.002Movimentação manual de cargas com puxar ou empurrarOperação de carrinhos hidráulicos e transpaleteiras manuais em centros de distribuição.
05.02.001Postura estática em pé por longos períodosAtendimento em balcões de comércio, operadores de checkout e linhas de abate.
05.02.002Postura estática sentada por longos períodosTrabalho de escritório, teleatendimento e operação contínua de guindastes/tratores.
05.02.003Postura que exige flexão ou torção do troncoMovimentação de cargas laterais sem espaço para rotação dos pés.
05.03.001Movimentos repetitivos dos membros superioresDesossa e corte de carnes em frigoríficos (NR-36) e digitação intensa.
05.04.001Iluminamento inadequado no posto de trabalhoDescumprimento dos níveis mínimos de lux da NHO-11 e item 17.8 da NR-17.
05.05.001Ritmo de trabalho intenso com sobrecarga mentalCobrança excessiva de metas e riscos psicossociais da Portaria MTE nº 1.419/2024.
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Quais as Penalidades por Ignorar os Riscos Ergonômicos da Tabela 24?

Empresas que deixam de mapear os fatores ergonômicos e psicossociais no PGR enfrentam:

  • ▸Multas do DET/MTE (NR-28): Infrações cumulativas por trabalhador prejudicado com multas que variam de R$ 2.252,00 a R$ 6.681,00.

  • ▸Aumento do FAP/RAT Previdenciário: Afastamentos convertidos em acidentários (B91) por LER/DORT dobram a alíquota sobre a folha salarial.

  • ▸Passivos Trabalhistas no TRT-23: A ausência de laudo AET com ART fragiliza a defesa técnica da empresa em reclamatórias trabalhistas.


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O Dr. André Luiz (CREFITO-9 MT 28.451-F) e a Dra. Cristiane Alves (CRP 18-MT 04.912) realizam o inventário técnico completo de ergonomia e riscos psicossociais com laudo AET homologado para integração ao software de SST da sua empresa em Cuiabá e interior de MT.

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Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
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